Resíduos e Biorresíduos
Atualmente, os biorresíduos (resíduos alimentares e verdes resultantes de jardinagem) representam cerca de 40% do lixo que é diariamente colocado nos contentores para lixo indiferenciado. Este volume substancial de resíduos é encaminhado para aterros, quando poderia ser compostado e utilizado posteriormente como fertilizante de solos – não o desperdice!
A Diretiva Quadro dos Resíduos (DQR), aprovada a 30 de maio de 2018, veio estabelecer a obrigatoriedade de os Estados Membros assegurarem, até 31 de dezembro de 2023, que os biorresíduos são separados e reciclados na origem ou recolhidos seletivamente por empresas gestoras de resíduos. A separação, recolha seletiva e valorização de biorresíduos (verdes e alimentares) é imperativa à luz do Decreto-Lei n.º 152-D/2017.